O regime jurídico que passou a prever esta modalidade de visto, surge em 2012 sendo posteriormente alvo de alterações em 2015.
O seu objectivo é potenciar a captação de investimento estrangeiro para Portugal através da simplificação dos requisitos de entrada e permanência de investidores estrangeiros oriundos de Estados terceiros.
O que se tem chamado “ Visto Gold” ou “Golden Visa”, não é em rigor um verdadeiro visto mas antes uma autorização de referência para entrada e permanência em Portugal para fins de investimento.
Para o efeito, tem de realizar um investimento no país, como por exemplo, a aquisição de um imóvel para residência temporária ou permanente.
PROGRAMA GOLDEN VISA
- Autorização de residência em Portugal;
- Livre circulação nos países do Espaço Schengen;
- Direito ao reagrupamento familiar;
- Possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa.
saber mais
ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O que se tem chamado “ Visto Gold” ou “Golden Visa”, não é em rigor um verdadeiro visto mas antes uma autorização de referência para entrada e permanência em Portugal para fins de investimento.
Para o efeito, tem de realizar um investimento no país, como por exemplo, a aquisição de um imóvel para residência temporária ou permanente.
PROGRAMA GOLDEN VISA
- Autorização de residência em Portugal;
- Livre circulação nos países do Espaço Schengen;
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