O regime fiscal dos residentes não habituais foi criado com a intenção de atrair para Portugal:
- Profissionais de actividades de elevado valor acrescentado;
- Indivíduos de elevado património;
- Reformados estrangeiros;
- Emigrantes portugueses que pretendam regressar a Portugal.
Portugal oferece condições fiscais extremamente atractivas para os estrangeiros que desejem fixar residência permanente no país, bastando para isso que não tenham sido residentes nos últimos 5 anos, que satisfaçam a condição de passar a residir em Portugal por um período anual superior a 183 dias (consecutivos ou alternados) e que, para o efeito, venham a arrendar ou deter um imóvel em Portugal para residência habitual.
BENEFÍCIOS FISCAIS:
- Isenção de Impostos sobre rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro;
- Isenção de impostos sobre rendimentos das categorias A, B, E, F e G obtidos no estrangeiro;
- Tributação à taxa de 20% sobre os rendimentos das categorias A e B auferidos em Portugal, em actividades de elevado valor acrescentado, de carácter científico, artístico ou técnico.
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ESTA INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Reformados estrangeiros;
- Emigrantes portugueses que pretendam regressar a Portugal.
Portugal oferece condições fiscais extremamente atractivas para os estrangeiros que desejem fixar residência permanente no país, bastando para isso que não tenham sido residentes nos últimos 5 anos, que satisfaçam a condição de passar a residir em Portugal por um período anual superior a 183 dias (consecutivos ou alternados) e que, para o efeito, venham a arrendar ou deter um imóvel em Portugal para residência habitual.
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- Isenção de impostos sobre rendimentos das categorias A, B, E, F e G obtidos no estrangeiro;
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