OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL SÃO OS SEGUINTES:
1) CERTIDÃO DO REGISTO PREDIAL PREDIAL (OU CERTIDÃO DE TEOR)
Este documento dá-nos a informação de qual a composição dum prédio, quem são os seus proprietários, e sua legitimidade para vender, e que tipo de encargos podem incidir sobre ele (hipoteca, penhor, etc.). A certidão do registo predial pode ser pedida, presencialmente, junto de qualquer Conservatória do Registo Predial ou no site Predial Online.
2) CADERNETA PREDIAL:
Este documento destina-se a obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e a apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais.
É neste documento que se comprova o valor patrimonial do imóvel. Pode ser solicitado junto de qualquer dos Serviços de Finanças.
3) LICENÇA DE UTILIZAÇÃO:
Visa comprovar qual o uso a que se destina o imóvel e que o mesmo se encontra apto para esse fim. Esta licença deve ser solicitada na Câmara Municipal do concelho onde se encontra o imóvel.
4) FICHA TÉCNICA DE HABITAÇÃO:
Este é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel. É solicitado directamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel.
5) CERTIFICADO ENERGÉTICO:
Documento que contém informação acerca das características de consumo energético de um determinado imóvel, em termos de Climatização e Águas Quentes Sanitárias.
Este documento fica registado no sistema informático gerido pela Adene. É válido por um período de 10 anos. Terminado o prazo de validade, o proprietário terá de requerer a sua renovação, o que implica a emissão de um novo certificado, com número distinto do primeiro.
6) DIREITO DE PREFERÊNCIA
Quando se vende um imóvel que tem um arrendatário, tem de se comunicar ao inquilino se pretende exercer o direito de preferência, indicando por carta registada as condições do negócio.
Nalguns Concelhos, a Câmara Municipal poderá também exercer o direito de preferência dos imóveis que vão ser vendidos.
Este documento é obrigatório apenas nalguns concelhos, nomeadamente o de Lisboa, e quando há a intervenção de um banco.
O pedido é feito ao instituto de Gestão do património Arquitectónico e Arqueológico (DGPC).