SIGNIFICADO DE ALGUNS TERMOS UTILIZADOS NA ACTIVIDADE IMOBILIÁRIA
1) RESERVA DE PROPRIEDADE
O documento de reserva é o suporte que permite, o vendedor retirar a propriedade do Mercado. É acompanhado por um cheque emitido à ordem da Mediadora, que não o poderá movimentar, e será devolvido ao comprador caso o Contrato de Promessa não se venha a realizar.
2) PROCURAÇÃO
A procuração é efectuada pelos Advogados e permite ao comprador, atribuir ao Advogado todos os poderes necessários para este efectuar a compra da propriedade.
3) REPRESENTAÇÃO FISCAL
Todo o sujeito passivo residente no estrangeiro, com algum tipo de interesse em território português está obrigado nos termos do artº 19º, nº4 da Lei Geral Tributária a ter um representante fiscal. Aplica-se a pessoas singulares ou colectivas que não tenham sede nem estabelecimento estável em Portugal, mas que obtenham qualquer tipo de rendimento em território português. O representante fiscal pode ser uma pessoa singular ou colectiva desde que residente ou sede em território nacional
4) NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE
Os compradores que não sejam oriundos da UE têm que ter um Número Fiscal Português. Para isso tem de ser solicitado na Repartição de Finanças onde têm de identificar o seu Representante Fiscal, que assumirá o cumprimento das obrigações ficais que recaem sobre o sujeito passivo. O representante fiscal tem uma responsabilidade solidária tributária com o não residente, salvo, se tenha comunicado à administraç��o fiscal a existência e identidade de um gestor dos bens ou direitos do não residente.
5) EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
Caso necessite de um empréstimo bancário, para aquisição de propriedade, existem alguns bancos que o podem ajudar mediante condições específicas para não residentes.
6) CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA (CPCV)
Documento efectuado pelo Advogado, onde são identificadas as Partes, a Propriedade, o Preço, as condições de Pagamento, prazos e Penalidades em caso de incumprimento contratual.
7) TÍTULO DE COMPRA E VENDA
Este título é representado pela escritura que o cliente comprador poderá realizar, por opção em um dos locais seguintes: - Cartório Notarial - Procedimento de Casa Pronta - Documento autenticado por advogado As Partes irão assinar o documento na presença do Notário, na Casa Pronta ou de um advogado onde será conferido se a Propriedade tem todos os documentos que permitam a transferência da Propriedade.
8) REGISTO
Após o Título de Compra e Venda realizado no Notário ou Advogado, haverá lugar ao registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e na Repartição de Finanças, o que confere a propriedade do imóvel ao novo comprador.
9) CASA PRONTA
O serviço 'Casa Pronta', disponibilizado pelos serviços do Ministério da Justiça, permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda, doação, permuta e pagamento de prédios urbanos, mistos ou rústicos, com ou sem recurso a crédito bancário, à transferência de um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou à realização de um empréstimo garantido por uma hipoteca sobre a casa, num único balcão de atendimento. No serviço 'Casa Pronta também' é possível realizar a constituição de propriedade horizontal.
Onde funciona o balcão 'Casa Pronta'?
Nas Conservatórias do Registo Predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas lojas do cidadão. Pode utilizar qualquer posto de atendimento 'Casa Pronta' independentemente da localização do imóvel que pretende comprar. A vantagem de utilizar um balcão 'Casa Pronta' para a realização de operações /transacções imobiliárias é a de todas as operações se realizarem num balcão único, evitando-se várias deslocações. É um processo simplificado, com menos formalidades e de custos reduzidos.