Todo o sujeito passivo residente no estrangeiro, com algum tipo de interesse em território português está obrigado nos termos do artº 19º, nº4 da Lei Geral Tributária a ter um representante fiscal. Aplica-se a pessoas singulares ou colectivas que não tenham sede nem estabelecimento estável em Portugal, mas que obtenham qualquer tipo de rendimento em território português. O representante fiscal pode ser uma pessoa singular ou colectiva desde que residente ou sede em território nacional.
SECTOR FINANCEIRO
Em Portugal todo o sistema financeiro é regulado pelo Banco de Portugal. As diversas instituições financeiras est��o preparadas para, financiar a pessoas singulares e empresas os mais diversos produtos financeiros adequados às suas necessidades. Na área de financiamento e aquisição de imóveis seja primeira habitação seja habitação secundária, as instituições financeiras estão disponíveis para aprovar empréstimos, estabelecendo algumas premissas iniciais.
Sem prejuízo de cada caso ter um tratamento personalizado, lembramos as principais regras:
Para Nacionais - O prazo do empréstimos têm a ver com a idade do proponente ( se forem 2 proponentes é a idade do maior proponente). - O prazo máximo do empréstimo serão os 75 anos ou os 80 anos nalgumas instituições. - O valor de empréstimo deverá ser cerca de 80%, do valor de avaliação do imóvel, ou do valor de escritura. Logo terá de haver cerca de 20 % de capitais próprios. - A taxa de esforço (isto é, a relação entre o valor da prestação com o empréstimo e o valor dos rendimentos do agregado familiar) não deverá ser superior a 35%. - Nalguns casos poderão ser pedidos fiadores para que a operação seja aprovada. - A taxa de juro do empréstimo é constituída por 2 parcelas. Uma é a taxa de referência (por norma a Euribor (a 3 ou 6 meses). A outra é o chamado Spread (margem bancária) que tem a ver também com o risco. As taxas actuais (incluindo as 2 parcelas) andarão actualmente entre os 2,30% e os 3%. - O proponente poderá optar entre uma taxa de juro variável ou uma taxa de juro fixa. - �� Para apreciação do empréstimo o proponente terá de apresentar alguns documentos (cartão de cidadão, nota de liquidação do IRS, prova de que tem emprego, acompanhada de recibos de vencimentos, extractos bancários, comprovativo de residência e outros).
Para Estrangeiros O sistema bancário em Portugal também disponibiliza um conjunto de soluções de financiamento dirigidas a cidadãos estrangeiros. Basicamente, os métodos de apreciação são semelhantes aos utilizados para cidadãos nacionais, variando apenas no valor de empréstimo que andará na ordem de cerca de 65% do valor de avaliação do imóvel ou do valor de escritura.
O Grupo Maxidomus através da sua empresa associada, MaxFinance, dar-lhe à todo o apoio e acompanhamento necessário à obtenção junto das instituições financeiras, do empréstimo que se mostre adequado ao seu investimento.