Se decidir adquirir um apartamento ou moradia dentro de um empreendimento turístico, deverá saber que existem algumas especificidades no processo de aquisição e posterior utilização.
QUAL A VANTAGEM DE COMPRAR EM EMPREENDIMENTO TURÍSTICO?
Pode usufruir de um conjunto de serviços de natureza hoteleira e outros, nomeadamente a manutenção e conservação do imóvel e dos espaços comuns, o que poderá proporcionar uma fruição mais tranquila e agradável.
E O QUE SÃO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS?
São estabelecimentos destinados a prestar serviço de alojamento, mediante remuneração. Possuem uma classificação (estrelas), à qual corresponde um determinado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços. Os empreendimentos turísticos podem constituir-se em fracções autónomas ou lotes, cuja propriedade pode ser detida por várias pessoas. Essas fracções autónomas ou lotes designam-se por "unidades de alojamento”, as quais, dependendo da tipologia do empreendimento turístico, podem ser quartos, suites, apartamentos ou moradias.
EM QUE TIPOLOGIAS DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS SE PODE COMPRAR FRACÇÕES OU LOTES? Naqueles que disponham de "unidades de alojamento�� do tipo apartamento ou moradia.
No caso de pretender adquirir um apartamento ou moradia localizado num empreendimento turístico, antes de o fazer deverá confirmar: - A existência e validade das licenças aplicáveis à construção ou funcionamento do empreendimento turístico, junto da Câmara Municipal em que o mesmo se localiza; - A existência de título constitutivo aprovado e registado numa Conservatória do Registo Predial e no Turismo de Portugal I.P.
O QUE É O TÍTULO CONSTITUTIVO?
Trata-se de um regulamento de administração de um empreendimento turístico quando este é detido por diversos proprietários. Este documento define, entre outros, os direitos e os deveres dos proprietários, as despesas comuns, a forma de comparticipação dessas despesas e o regulamento da administração. É obrigatório estar aprovado antes da celebração de qualquer contrato promessa de compra e venda ou da venda definitiva de fracções autónomas de empreendimentos turísticos.
Para assinar um contrato promessa de compra e venda ou um contrato definitivo de transmissão de uma fracção ou lote em empreendimento turístico, deve dispor dos seguintes elementos, sem os quais o contrato é considerado nulo: - Uma cópia do título constitutivo aprovado e registado; - Uma cópia do contrato que habilite a entidade exploradora do empreendimento turístico a comercializar a unidade de alojamento em causa - A indicação do valor da prestação periódica devida pelo proprietário da fração ou lote no primeiro ano. Outras regras que deve conhecer: A compra de uma fracção ou lote num empreendimento turístico determina que a sua utilização seja para fins turísticos (de acordo o que foi aprovado em projecto ou com a licença de funcionamento). - Um empreendimento turístico pode ter vários proprietários. Independentemente da existência de vários proprietários, o empreendimento turístico deve ser explorado por uma única entidade – a entidade exploradora - responsável pela sua exploração comercial e pelo seu integral funcionamento e nível de serviço prestado. - As unidades de alojamento não podem ser exploradas directamente pelos seus proprietários, nem podem ser objecto de contractos que comprometam o seu uso turístico, designadamente contractos de arrendamento ou constituição de direitos de uso e habitação. - É obrigatória a celebração de contractos de exploração turística que habilitem a entidade exploradora a exercer a comercialização turística das unidades de alojamento, quer o proprietário utilize o ano inteiro, quer ceda para exploração, total ou parcialmente. - Nos contractos de exploração turística devem ser especificadas as condições da exploração das unidades de alojamento, a participação dos proprietários nos resultados da exploração da mesma unidade, bem como as regras da sua utilização. - A entidade exploradora é obrigada a prestar uma caução de boa administração e conservação a favor dos proprietários das fracções autónomas/lotes. - Nos empreendimentos turísticos, as unidades de alojamento estão permanentemente em regime de exploração turística, ainda que ocupadas 365 dias por ano pelos proprietários. - As unidades de alojamento devem permanecer a todo o tempo mobiliadas e equipadas em plenas condições de serem locadas para alojamento a turistas - situação que deve ser assegurada pela entidade exploradora, nos termos dos contractos de exploração turística celebrados com os proprietários. - A entidade exploradora deve assegurar que sejam prestados os serviços obrigatórios da categoria atribuída ao empreendimento turístico.
O QUE É, E A QUE SE DESTINA, A PRESTAÇÃO PERIÓDICA?
É um montante pecuniário pago pelos proprietários à entidade exploradora do empreendimento para fazer face às despesas de manutenção, conservação e funcionamento do empreendimento, nos termos fixados no título constitutivo. Os proprietários podem usufruir dos serviços obrigatórios da categoria do empreendimento cobertos pela prestação periódica.